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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
22 de JULHO de 2017

‘Nova lei é um grande passo para a regularização fundiária no país’, afirma diretora da SNA

Somente na Amazônia Legal, o Ministério de Desenvolvimento Agrário estima a entrega de 27 mil títulos de regularização fundiária, conforme a Lei nº 13.465/17. Foto: Divulgação

 

A Lei nº 13.465/17, que regulamenta a regularização fundiária rural e urbana, vai facilitar a legalização de áreas rurais.

Após tramitar no Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória nº 75.916, ela foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 11 de julho.

Segundo o governo federal, mais de 300 mil pessoas devem ser beneficiadas. Somente na Amazônia Legal, por exemplo, o Ministério de Desenvolvimento Agrário estima a entrega de 27 mil títulos.

"A nova lei é um grande passo para a regularização fundiária no país, para que, uma vez obtida, possa haver paz para o exercício da atividade agrária, por meio de investimentos nacionais e internacionais", afirma Maria Cecília Ladeira de Almeida, diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) e ex-procuradora federal.

AMAZÔNIA LEGAL

Na opinião da ex-procuradora federal, o que chama bastante atenção na nova lei é a regularização de terras públicas da Amazônia Legal.

Para tanto, ela afirma que é preciso começar, tendo como base a transferência do patrimônio público para o particular, norma que existe no Brasil desde o período pré-republicano, nos termos das diversas legislações que trataram a matéria.

Conforme determina o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64, artigo 10), o poder público só poderá ter um imóvel rural se for destinado para fins de pesquisa, experimentação, fomento ao desenvolvimento da agricultura, projetos de colonização ou fins educativos de assistência técnica e de readaptação.

Da mesma forma, o patrimônio imobiliário afetado à administração pública não pode ser transferido ao particular, a não ser que perca essa característica, o que se faz mediante lei.

"É inconcebível que o poder público ainda tenha grandes extensões de terras sem afetação em seu poder", critica a diretora da SNA, acrescentando que a legislação agrária sempre cuidou de legitimar as posses em tais áreas.

Conforme Maria Cecília, com o tempo, essas normas foram se tornando impraticáveis para a definitiva incorporação dessa imensidão ao patrimônio particular.

EMENDA

Uma emenda do deputado federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), garantiu a ampliação do limite inicial de 1,5 mil hectares para 2,5 mil hectares para as áreas da Amazônia Legal.

Em comunicado à imprensa, o parlamentar informou que muitas áreas da Amazônia Legal são terras ocupadas e produtivas.

"A falta de regularização estimula o conflito agrário e incentiva a invasão de terras", justificou Leitão, por meio de nota.

ÁREA AGRICUTÁVEL

De acordo com Maria Cecília, na Amazônia Legal, a área agricultável é mais restrita que em outras regiões do país, pelo fato de a área de reserva legal ser de 80%.

Por isso, segundo a diretora da SNA, a nova lei permite que a área passível de legitimação de posse possa atingir 2,5 mil hectares.

"Deve existir uma equação entre a dimensão do imóvel e as possibilidades de sua utilização produtiva no exercício de atividades agrárias, além da preservação florestal", comenta.

Ela ainda exemplifica: "Se a dimensão dos 2,5 mil hectares corresponde à equação viável e correta, cabe às ciências agrárias exatas informarem."



Fonte: Sociedade Nacional de Agricultura



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