Sem conseguir vaga em uma UNEI (Unidade Educacional de Internação) do estado, o Poder Judiciário local não teve alternativa a não ser soltar um assaltante e traficante de drogas de 17 anos, apreendido na semana passada, em Amambai.
O criminoso que apesar da pouca idade já tem várias passagens pela polícia, entre elas duas por assalto a mão armada, duas por tráfico de drogas e sete por prática de crimes de furto, havia sido apreendido pela Polícia Civil no dia 15 de setembro, após trabalho de investigação.
De acordo com a Polícia Civil a ação que resultou na apreensão do indivíduo aconteceu após campana no local, onde os investigadores teriam flagrado vários usuários, todos menores, deixando a residência do acusado, uma casa localizada na Avenida Nicolau Otaño, região do Jardim Panorama, que servia, segundo a polícia, como ponto de venda de drogas, a chamada “boca-de-fumo”.
Segundo a Polícia Civil na residência do acusado os policiais encontraram papelotes de cocaína e 485 gramas de maconha prontas para serem entregues aos usuários.
De acordo com o SIG (Setor de Investigação Geral) da Delegacia de Polícia Civil em Amambai o adolescente infrator já estava na mira da polícia por prática de roubo.
Segundo a polícia o rapaz foi identificado como um dos integrantes do bando que assaltou uma médica quando a vítima saída da academia de ginástica, crime ocorrido no dia 27 de junho desse ano em Amambai.
Infrator foi solto
Apesar da extensa ficha criminal, o marginal que segundo a polícia havia saindo de uma UNEI (Unidade Educacional de Internação), há seis meses, e depois disso já cometeu assalto e tráfico na cidade, o rapaz acabou solto.
Depois da apreensão na semana passada, o adolescente infrator teve o auto de apreensão em flagrante lavrado pelo delegado que atuou no caso pelo crime de tráfico de drogas e durante audiência de custódia junto ao Poder Judiciário em Amambai, o juiz manteve a apreensão e determinou que o indivíduo fosse enviado de volta a uma UNEI.
Acontece, segundo a polícia, que a legislação não permite que um menor infrator permaneça mais de que cinco dias detido em prisão normal e como o Estado não disponibilizou vaga em nenhuma das unidades educacionais de internação de Mato Grosso do Sul, em cumprimento às exigências da lei, a Justiça teve que soltar o criminoso.