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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
12 de DEZEMBRO de 2017

Chega ao fim acordo sobre indenizações dos planos econômicos de 1980 e 1990

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta terça-feira (12) que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades que representam consumidores e poupadores fecharam um acordo para por fim às ações judiciais que reivindicam indenizações por conta de prejuízos gerados por planos econômicos lançados nas décadas de 1980 e 1990.

O dinheiro já está disponível nos bancos. Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa comprovar que tem uma ação em andamento na Justiça cobrando a correção dos valores e aceitar desistir desta ação. A conta poupança não precisa estar ativa, mas o poupador precisa comprovar que tinha o dinheiro depositado na época e concordar em receber o valor com um desconto – que ainda não foi divulgado.

A negociação foi conduzida pela AGU e pelo Banco Central em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Foram mais de 20 anos de disputa na Justiça. A Advogacia-Geral da União mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses.

De um lado, os poupadores de cadernetas de poupança. Do outro, os bancos. Quase 1 milhão de ações questionavam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.

De acordo com a assessoria da AGU, o acordo – assinado nesta segunda (11) – deverá ser protocolado nesta terça no Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Suprema Corte homologar ou não a proposta de extinção das ações judiciais.

A AGU comunicou que irá detalhar os termos do acordo nesta terça-feira, às 19h. Entre os pontos que devem ser esclarecidos está a decisão sobre quem terá direito ao acordo, o valor do desconto e a forma de pagamento.

O caso mais complexo é o gerado pelo plano Collor. O pacote de 15 de março de 1990 determinou que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.

O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores irá injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Novela judicial

No STF, existem seis ações em andamento sobre supostas perdas financeiras geradas pelos planos econômicos cujas decisões terão efeito vinculante ou repercussão geral, isto é, deverão ser aplicadas em todos os casos nas instâncias inferiores do Judiciário.

No total, mais de 722 mil ações estão paradas nas instâncias ordinárias à espera de uma decisão do Supremo.

A primeira dessas ações foi protocolada em 2005, e a mais recente em 2010. Os relatores desses processos são os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Nenhuma dessas ações teve o julgamento iniciado, com tomada dos votos dos ministros.

Por muito tempo, alguns desses processos ficaram parados porque vários ministros se consideraram impedidos de participar, impossibilitando o quórum mínimo de 8 entre os 11 ministros para analisar a questão.

Em março de 2016, a atual presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, declarou-se apta depois que seu pai desistiu de uma ação relacionada ao assunto. Permanecem impedidos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, por já terem julgado ou analisado em causas em outras instâncias.

Plano Collor 1

O Plano Collor 1, lançado há 27 anos, foi aquele em que um dia após Fernando Collor de Mello tomar posse como presidente da República, a equipe econômica anunciou o confisco dos depósitos bancários e das cadernetas de poupança dos brasileiros.

À época, a então ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, explicou que quem tinha mais de 50 mil cruzeiros na poupança ficaria com a quantia depositada no banco junto ao Banco Central sob a titularidade da pessoa física ou jurídica em forma de cruzados novos. E o valor seria convertida em cruzeiros após 18 meses.

O que os poupadores reclamavam nas ações é que, na hora da troca dos planos, a remuneração da poupança não era feita da forma devida, gerando perdas. Os bancos dizem que seguiram as regras vigentes nos períodos.



Fonte: G1



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