Uma construtora e a Prefeitura de Campo Grande foram condenados a pagar mais de R$ 10 mil à mulher que fraturou o joelho após cair na calçada. Ela entrou com uma ação judicial alegando que as deformidades e desníveis do passeio ocasionaram na sua queda.
A sentença foi dada pela 3ª Vaga de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que condenou a empresa e o município a pagarem R$ 9.540 por danos morais e R$ 838 por danos materiais.
O acidente ocorreu no dia 31 de maio de 2013, conforme a autora da ação que estava caminhando na calçada do edifício em construção, quando caiu. Ela foi encaminhada para a emergência por conta da fratura. A vítima precisou ainda alugar cadeira de rodas, andador e muletas, além de comprar um banco ortopédico para o banho e tala para o joelho.
EMPURRANDO CULPA
Em contestação à ação, a empresa afirmou que a calçada é de responsabilidade do poder público e defendeu ainda que a autora não comprovou que o suposto dano foi ocasionado por sua culpa, pois o local não possui nenhum defeito considerável. Já o Município de Campo Grande alegou que a responsabilidade pelo evento é do proprietário do imóvel.
O juiz Ricardo Galbiati observou durante a sentença que os documentos juntados aos autos comprovam que a autora sofreu fratura em razão de uma queda, cuja testemunha ouvida em audiência e julgamento confirma que presenciou o acidente, a qual narra que viu quando a autora pisou em falso em um buraco que havia na calçada em frente ao edifício que estava sendo construído. O magistrado também observou outros documentos que demonstram o péssimo estado de conservação da calçada.
Por fim, o juiz condenou a empresa porque deixou de manter o passeio público em perfeito estado de conservação, assim como o Município porque não cumpriu seu dever de fiscalização. Com relação ao pedido de danos materiais, o juiz também julgou procedente, pois a autora juntou os documentos que comprovam despesas com seis sessões de fisioterapia, cadeira de rodas, andador, muletas, banco ortopédico e tala.