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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
22 de MARÇO de 2018

Justiça determina perícia ambiental no presídio de segurança máxima

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) deu provimento parcial à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para determinar a realização de uma perícia ambiental no terreno onde foi construído o presídio de segurança máxima em Campo Grande.

De acordo com a 6ª Turma, a perícia deverá identificar os problemas e propor soluções para a “subsistência do Presídio Federal de Campo Grande em padrões aceitáveis de meio ambiente”.

A decisão é referente a uma ação civil pública ajuizada em 2004 pelo MPF que buscava impedir a permuta de terrenos entre a União e o município de Campo Grande, num dos quais seria construída a penitenciária. Entre os motivos para impedir a obra, o MPF apontou a ausência de Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

 No decorrer do processo, em 2006, o presídio, com capacidade para 208 presos, foi inaugurado, sem que o problema do “lixão” tenha sido resolvido. A permuta tornou-se irreversível, porém o MPF insistiu na realização da perícia para que fossem apurados os impactos ambientais decorrentes do aterro sanitário e para que se buscassem soluções compatíveis. Também requereu a regularização de vícios no contrato de permuta, referente à diferença dos preços dos terrenos.

 Em memorial, o procurador regional da República na 3ª Região Sérgio Medeiros defendeu “a realização de estudo sobre o meio ambiente natural e artificial, incluídas questões relativas à segurança de bens e pessoas”. “Absolutamente necessária a adoção de medidas mitigadoras para minimizar os impactos ambientais decorrentes da obra,” sustentou.

Na decisão (acórdão), a 6ª Turma do TRF3 afirma que os documentos que constam do processo apontam para o potencial nocivo desse "lixão" que, inclusive estaria “servindo de depósito, há mais de dez anos e de forma descontrolada, de praticamente a totalidade dos resíduos sólidos (alguns tóxicos, como os hospitalares e industriais) do município de Campo Grande”.

 Em relação ao pedido de regularização dos vícios no contrato de permuta, o colegiado negou provimento. O imóvel municipal foi avaliado em R$ 261.029,28, enquanto o imóvel federal apresentava valor de R$ 282.982,91. Segundo a decisão, essa diferença de cerca de R$ 20 mil “não pode ser considerado um efetivo prejuízo aos cofres da União, mormente se considerada a finalidade pública que envolvia a construção do presídio de segurança máxima”.

O acórdão ressalta que o Superior Tribunal de Justiça admite as “circunstâncias solidificadas como "fatos consumados", ainda que legitimamente impugnadas, quando tais situações revelarem interesse público e não forem passíveis de reversão sem grave ônus”.

(Com MPF)



Fonte: Dourados News



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