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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
16 de ABRIL de 2018

Farmácias são obrigadas a terem recipientes de descarte de medicamentos

Farmácias do Estado serão obrigadas a oferecer recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. A promulgação foi divulgada nesta segunda-feira (16).

A lei vigente já obriga farmácias privadas a oferecerem os recipientes de coleta, mas agora a nova norma institui também a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando a necessidade do lacre dos recipientes.

Ao Poder Público fica a responsabilidade da destinação final dos medicamentos recolhidos nas unidades públicas, não podendo ser lançado in natura ou queimados a ‘céu aberto’, como descartados em copos d’água, manguezais, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, redes de drenagens e esgoto.

FARMACÊUTICOS
Entrou em vigor, também nesta segunda-feira (16) diretrizes para regulamentação dos serviços clínicos dos profissionais de farmácia no Estado. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, compreende como farmácia clínica a área voltada à ciência e à prática do uso racional de medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de forma a otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar e prevenir doenças.

Além disso, a lei define conceitos sobre anamnese farmacêutica, uso racional de medicações, intervenção farmacêutica, problemas relacionados a medicamentos e resultados negativos aos remédios. O objetivo do serviço de farmácia clínica é aumentar a adesão ao tratamento e a compreensão dos pacientes sobre os medicamentos.

A norma também tem a finalidade de prevenir, identificar e solucionar os problemas e resultados negativos; efetivar o controle das condições crônicas e reduzir eventos adversos a medicamentos; conciliar os remédios em casos de múltiplas prescrições resultantes da transferência de pacientes entre níveis assistenciais; promover a educação do usuário para a guarda e a destinação adequada dos medicamentos vencidos e demais resíduos de saúde ligados ao tratamento.

Na lei, ainda constam responsabilidades, como a relação com paciente e membros da equipe de saúde e o fornecimento de informações sobre medicamentos, com base em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas vigentes.



Fonte: Correio do Estado



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