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SÁBADO, 20 DE ABRIL DE 2024
15 de MAIO de 2018

Dono de gado deve pagar indenização de R$ 693 mil por acidente com motociclista

A 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou que o autônomo Marco Antônio Ataka, 59 anos, é responsável por acidente automobilístico causado por batida com animal solto na pista ocorrido em 2012, na rodovia BR-163, na Capital. Pelo fato, o autônomo foi condenado a pagar R$ 26.520 por danos morais e estéticos, mais pensão, a ser paga em uma única vez no valor de R$ 667.440,00, a um auxiliar de mecânico de 44 anos. No entanto, a sentença ainda cabe recurso.

Conta o autor que na data, o auxiliar conduzia sua motocicleta pela BR-163 no sentido sul-norte, levando na garupa a filha dele. Na altura do quilômetro 487,7, em sua mão de direção, foi surpreendido por um animal bovino de propriedade do réu, que invadiu a pista causando grave acidente, provocando-lhe danos materiais, físicos e morais.

O mecânico argumenta que a filha sofreu alguns arranhões, mas ele foi levado à Santa Casa de Campo Grande, onde foi submetido a diversas cirurgias, inclusive traqueostomia, devido a gravidade dos ferimentos. A vítima chegou a ficar em coma por aproximadamente um mês.

Mesmo ao recobrar a consciente, o mecânico alega que, não teve a saúde totalmente restabelecida, permanecendo com sequelas permanentes que afetam a locomoção, passando a ser usuário de cadeira de rodas. Além disso, o réu não prestou nenhum auxílio, mesmo tendo conhecimento do dano causado.

Defesa - O autônomo apresentou defesa alegando que é arrendatário de uma chácara localizada próxima ao anel viário e possui várias criações, sendo o local todo cercado por arame, com vistas a impedir que os animais saiam para outros lugares. No terreno há uma casa, que o réu aluga para terceiros. No dia do acidente, diversos animais fugiram da propriedade e, assim que tomou ciência da fuga dos animais, ele foi para o local, tendo avistado o bovino invadindo a pista.

Alega que, ao tentar resgatar o animal da pista, avistou o autor aproximando-se e começou a acenar. Contudo o motociclista trafegava em alta velocidade e acabou colidindo com o animal. O réu conta que parou o trânsito e chamou o corpo de bombeiros para socorrer as vítimas. Argumenta que houve culpa exclusiva do motociclista, por trafegar em velocidade acima da permitida na via ou ter luz fraca.

Justiça - Em análise dos autos, o juiz Renato Antonio de Liberali observou que Marco Antônio não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade, pois não apresentou provas capazes de demonstrar a culpa da vítima ou força maior, não havendo dúvidas de que deve responsabilizar-se pelo acidente e pelos danos dele.

O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e, ademais, não deixou dúvidas que as lesões acometidas na vítima tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.



Fonte: Campo Grande News



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