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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
09 de AGOSTO de 2018

Aulas noturnas de direção serão facultativas em todo Brasil

As aulas noturnas passarão a ser facultativas num primeiro momento no Rio de Janeiro e essa decisão será estendida para o restante do País, no decorrer dos próximos dias.

Essa foi a decisão tomada na semana passada, após reunião entre o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), Leonardo Jacob e o Deputado Carlos Minc (presidente da comissão CUMPRA-SE!).

De acordo com os "Instrutores em Ação", grupo independente liderado pelo instrutor Eduardo Reis, do Rio de Janeiro, entre os dias 6 e 10 de agosto, o presidente do Detran-RJ expedirá uma Portaria que facultará o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h, sem prejuízo do registro das aulas noturnas em todo o estado.

Ainda conforme o grupo, o diretor do DENATRAN, a seu tempo, expedirá uma Deliberação pela qual as aulas noturnas tornar-se-ão facultativas em todo o país, até que o PL 2056/11 seja votado que, sendo aprovado, revogará em definitivo a obrigatoriedade das aulas veiculares noturnas em todo o território nacional.

Aulas noturnas obrigatórias

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna.

O texto da Lei atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para definir a carga horária correspondente.

Em maio do mesmo ano, precisamente no dia 12, o Contran publicou a Res.347/10 definindo que 20% das aulas práticas de direção veicular fossem realizadas no período noturno.

A lei entrou em vigor em 17 de maio de 2010 (60 dias após a sua publicação) e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

De acordo com o grupo de instrutores do Rio de Janeiro, que começou o movimento contra as aulas noturnas, no período das 18 às 22 horas, é justamente o horário onde o cidadão comum está mais vulnerável a assaltos e demais ocorrências de violência.

"E neste particular, há dois aspectos a serem considerados: os treinos geralmente são realizados em vias secundárias, de pouco movimento e com iluminação insuficiente; e o aluno sempre está acompanhado de seu instrutor", escreve Marcos Motta, que é instrutor de trânsito, no Manifesto do grupo denominado "Instrutores em Ação".

*Assim que a Portaria do Detran/RJ for publicada e a Deliberação do Contran também, disponibilizaremos o link aqui no Portal do Trânsito



Fonte: Portal do Trânsito



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