Os pais de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, entraram na Justiça contra os acusados pela morte do filho, em fevereiro de 2017. Eles pediram uma indenização por danos morais e materiais a Thiago Demarco e Willian Enrique Larrea.
A Justiça deferiu o pedido dos pais do adolescente, que devem receber uma pensão de dois terços do salário mínimo divididos entre os acusados, até a idade que Wesner completaria 25 anos.
Após a idade de 25 anos, a Justiça determinou a redução da pensão a um terço do salário mínimo até que o adolescente completasse 65 anos de idade. A determinação da 16º Vara Cível foi publicada no início deste mês.
Em junho, Marisalva Moreira da Silva, mãe de Wesner, recorreu da decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, que desclassificou o crime como homicídio doloso. De acordo com a decisão, Tiago Giovani Demarco e Willian Enrique Larrea devem responder por crime não doloso contra a vida.
Durante as investigações, que duraram três meses, 12 pessoas foram ouvidas e o parecer médico anexado ao inquérito contrariou versão dos agressores e da própria vítima, de que a mangueira do compressor de ar estaria por cima da roupa no momento em que a lesão foi provocada, porém na análise do delegado, Wesner teria omitido a informação porque estava constrangido.
Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, ocorrido em fevereiro de 2017. O jovem foi morto depois que os acusados introduziram uma mangueira de compressão no ânus da vítima.
O adolescente deu entrada na Santa Casa de Campo Grande no dia 3 de fevereiro em estado grave, precisou passar por uma cirurgia e retirou 20 centímetros do intestino. Depois disso, chegou a apresentar melhora no quadro de saúde, mas voltou a ter hemorragia e foi levado para a CTI (Centro de Tratamento Intensivo) novamente. No dia 14 de fevereiro, ele não resistiu e morreu.
Logo após sua morte, a polícia pediu a prisão preventiva dos dois envolvidos, o que foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande. Ele alegou que o delegado Paulo Sérgio Lauretto não trouxe “fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos”.