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TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
13 de AGOSTO de 2018

Pais de Wesner pedem indenização a dupla que matou adolescente em lava-jato

Os pais de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, entraram na Justiça contra os acusados pela morte do filho, em fevereiro de 2017. Eles pediram uma indenização por danos morais e materiais a Thiago Demarco e Willian Enrique Larrea.

A Justiça deferiu o pedido dos pais do adolescente, que devem receber uma pensão de dois terços do salário mínimo divididos entre os acusados, até a idade que Wesner completaria 25 anos.

Após a idade de 25 anos, a Justiça determinou a redução da pensão a um terço do salário mínimo até que o adolescente completasse 65 anos de idade. A determinação da 16º Vara Cível foi publicada no início deste mês.

Em junho, Marisalva Moreira da Silva, mãe de Wesner, recorreu da decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, que desclassificou o crime como homicídio doloso. De acordo com a decisão, Tiago Giovani Demarco e Willian Enrique Larrea devem responder por crime não doloso contra a vida.

Investigação do caso

Durante as investigações, que duraram três meses, 12 pessoas foram ouvidas e o parecer médico anexado ao inquérito contrariou versão dos agressores e da própria vítima, de que a mangueira do compressor de ar estaria por cima da roupa no momento em que a lesão foi provocada, porém na análise do delegado, Wesner teria omitido a informação porque estava constrangido.

Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, ocorrido em fevereiro de 2017. O jovem foi morto depois que os acusados introduziram uma mangueira de compressão no ânus da vítima.

Relembre o caso

O adolescente deu entrada na Santa Casa de Campo Grande no dia 3 de fevereiro em estado grave, precisou passar por uma cirurgia e retirou 20 centímetros do intestino. Depois disso, chegou a apresentar melhora no quadro de saúde, mas voltou a ter hemorragia e foi levado para a CTI (Centro de Tratamento Intensivo) novamente. No dia 14 de fevereiro, ele não resistiu e morreu.

Logo após sua morte, a polícia pediu a prisão preventiva dos dois envolvidos, o que foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande. Ele alegou que o delegado Paulo Sérgio Lauretto não trouxe “fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos”.



Fonte: Midia Max



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