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SÁBADO, 20 DE ABRIL DE 2024
10 de OUTUBRO de 2018

CNJ afasta presidente do TRE-MS suspeita de usar escolta e veículo policial para tirar filho da prisão

Desembargadora Tânia Borges — Foto: Reprodução/TV Morena

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, terça-feira (9) determinar abertura de processo administrativo disciplinar e afastar das funções a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso do Sul e integrante do Tribunal de Justiça do estado.

O CNJ tomou a decisão a partir de um procedimento que apura se Tânia usou indevidamente veículo oficial e escolta policial para libertar o filho Breno Fernando Borges Solón, preso em 2017 por tráfico de drogas em Três Lagoas (MS).

Ele foi preso em abril daquele ano com 130 quilos de maconha e munição para armas. Em julho, houve uma decisão do Tribunal de Justiça do estado para ele deixar a cadeia. A desembargadora é suspeita de ter ido buscá-lo com viatuara e escolta quando a decisão ainda não constava no sistema de alvarás de soltura.

O TRE-MS e o TJMS informaram que ainda não foram notificados da decisão do CNJ de afastar a desembargadora. O TJMS disse ainda que, assim que for notificado, cumprirá a decisão.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, que defende a desembargadora, divulgou nota na qual afirma que, ao contrário do que tem sido divulgado, ela "não retirou seu filho da penitenciária".

Na nota, a defesa da desembargadora diz que considera a decisão do CNJ "arbitrária, desnecessária e equivocada" e que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. (leia a íntegra ao final da reportagem).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que há indícios que autorizam a abertura do procedimento para que o CNJ possa “aprofundar as investigações para produções de novas provas para analisar a conduta da desembargadora”. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Segundo o relator, a permanência da desembargadora “coloca em sério risco a dignidade, legitimidade e credibilidade do Judiciário brasileiro e estadual” e há risco de intervenção no procedimento disciplinar.

O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, afirmou que, em meio ao processo eleitoral, não é possível que a desembargadora continue a presidir o TRE-MS. “Até pela confiabilidade das eleições, é necessário esse afastamento”, disse.

Com a abertura do procedimento, a magistrada poderá apresentar defesa, serão ouvidas testemunhas e colhidas provas. Ao final, o plenário julgará se há punição a ser aplicada, como advertência, remoção ou até aposentadoria compulsória. Até lá, a magistrada continua a receber salário.

Prisão

O filho da desembargadora foi preso no dia 8 de abril de 2017 ao ser flagrado com 129 quilos de maconha e 270 munições, além de uma arma de fogo sem autorização.

Em julho, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence concedeu a transferência para uma clínica, mas como havia outro pedido de prisão, por causa da Operação Cérberus, da Polícia Federal, deflagrada em 13 de junho, Breno não pode ser liberado.

A defesa conseguiu nova decisão em prol da transferência e a desembargadora foi pessoalmente ao presídio, com veículo da Polícia Civil, acompanhada de um delegado e um policial e tirou o filho, levando-o para uma clínica no interior de São Paulo.

Novamente por causa da Operação Cérberus, o filho da desembargadora voltou ao presídio.

A substituição da prisão pela internação ocasionou a abertura de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apura as circunstâncias da concessão do habeas corpus ao Breno.

Nota

Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa da desembargadora:

A Des. Tânia Garcia de Freitas Borges, ao contrário do que tem sido divulgado, não retirou seu filho da penitenciária, arbitrariamente. Na verdade, havia uma segunda liminar de habeas corpus, autorizando a transferência de seu filho Breno, do qual é curadora, da penitenciária para uma clinica especializada com o fim de fazer exame pericial sobre sua saúde mental.

A defesa, embora respeitando a decisão do CNJ, considera que ela é arbitrária, desnecessária e equivocada, por não corresponder a realidade dos fatos retratados nos auto. Irá, com a brevidade possível, ao Supremo Tribunal Federal.

Brasília 09 de outubro de 2018.

Cezar Roberto Bitencourt



Fonte: G1 MS



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