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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
17 de OUTUBRO de 2018

Transporte gratuito a doentes crônicos pode deixar de valer

A rotina de tratamento de doentes crônicos em Mato Grosso do Sul pode ficar ainda mais complicada se decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), entrar em vigor. O ministro suspendeu a gratuidade na tarifa do transporte coletivo público municipal e intermunicipal, garantida por lei a pacientes carentes desde 1999. Somente entre os renais crônicos, são cerca de 1,5 mil prejudicados no Estado.

A decisão, que é fruto de ação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur), preocupa entidades que lutam pelo tratamento de doentes crônicos.

“Eu garanto que 90% dos pacientes dependem do vale-transporte, porque 90% deles são muito carentes, então, não conseguem pagar a passagem para vir fazer o tratamento. Além disso, a maioria depende de acompanhamento, então são quatro vales-transportes, durante três vezes na semana. Você acha que eles têm dinheiro para pagar isso e o tratamento?”, questiona a médica nefrologista Cida Arroyo, presidente e fundadora da Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec).

Na ação, ingressada em janeiro de 2017, o Sindicato contesta a competência da Assembleia Legislativa para aprovar lei que concedeu o benefício aos doentes, sob justificativa de que “matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é de competência exclusiva dos próprios municípios”.
“A emenda impugnada, como adiante se verá, concedeu gratuidade tarifária inconstitucional a usuários do serviço público de transporte coletivo em todos os municípios deste Estado, havendo, portanto, nítido interesse jurídico no caso”, afirma defesa do sindicato.

A ação foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou  que a gratuidade não viola a autonomia política, administrativa e econômica dos municípios, “porquanto o atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuição comum e concorrente entre os entes federativos, e o transporte de pacientes uma decorrência lógica do modelo de descentralização adotado pelo Brasil”. 

No entanto, o Setur recorreu ao STF, e teve o pedido acolhido pelo ministro Barroso, no dia 20 de setembro. “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo”, pontuou o ministro, ao concordar que não cabe ao Estado legislar sobre o assunto.

MEDO
Desempregada, Maria do Socorro , 50 anos, sofre com a ideia de perder o benefício, já que não terá condições de continuar com as sessões de hemodiálise, que faz três por semana. “Eu vou morrer, é isso. Porque eu ganho um salário mínimo do governo, mas se eu for pagar o ônibus e vir fazer o tratamento, eu não vou ter dinheiro para comer. E se eu for comprar comida, mas não fizer o tratamento, eu vou morrer do mesmo jeito”, diz a mulher, já em tom de desespero.

A mesma preocupação é de Marcilene Jarsen de Assunção, 46 anos, que faz tratamento desde 2015, mas devido a doença, perdeu a visão e não consegue frequentar as sessões sem um acompanhante. 
“Como vou pagar passagem para mim e um acompanhante? São no mínimo 56 passes, eu não tenho esse dinheiro. Não basta o que a gente passa aqui com essa máquina, só quem senta aqui é que sabe, ainda tem que passar por isso de implorar por um direito, a gente se sente um nada”, comenta.

Certa de que não irá conseguir continuar com o tratamento, Islândia Auxiliadora, 45 anos, disse que já pensa em escrever uma carta de despedida. “Nós não temos outra opção, a não ser esperar a morte. Ninguém vai me dar emprego e o dinheiro do auxílio não dá para sobreviver e pagar as passagens. Vou escrever uma carta e deixar pronta para a minha mãe, porque sei que não vou muito longe”, disse.



Fonte: Correio do Estado



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