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QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024
23 de OUTUBRO de 2018

Vítimas de violência doméstica têm prioridade no exame de corpo de delito

Uma nova lei, publicada no Diário Oficial da União em outubro, garante que vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade na realização do exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). A lei vale para todo o Brasil e assegura que mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência tenham prioridade de atendimento depois de sofrer uma agressão dentro de casa.

De acordo com a lei, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial. Na ausência do profissional, o exame pode ser feito por duas pessoas com diploma superior em área específica. Os peritos são responsáveis pelo laudo, que sai em até 10 dias, e a validação do exame não depende da confissão do suspeito da agressão. Caso os vestígios da violência desapareçam, o exame de corpo de delito pode ser substituído por prova testemunhal.

A lei surgiu a partir de um projeto na Câmara dos Deputamos e, depois, a matéria foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB), de Mato Grosso do Sul. A senadora destacou a importância do exame de corpo de delito para reunir as provas necessárias para comprovar o crime. Além de facilitar a resolução do crime, a senadora defendeu o atendimento prioritário também pelo aspecto de vulnerabilidade das vítimas.

 



Fonte: Midia Max



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