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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
08 de ABRIL de 2020

CCJR aprova por unanimidade organização do quadro de oficiais especialistas músicos da PM

Em reunião por videoconferência entre os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), na manhã desta quarta-feira (8), foi aprovado por unanimidade projeto de lei do Poder Executivo sobre a organização do quadro de oficiais especialistas músicos. Ainda na CCJR, foi pedido regime de urgência e os deputados também aprovaram a proposta.

Segundo o texto proposto, o projeto de lei pretende estabelecer regramentos idênticos àqueles destinados às praças combatentes (QPPM), para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas Músicos (QOE) da Polícia Militar, mediante a seleção dos Subtenentes PM Músicos, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Ainda segundo a justificativa da proposta, o texto explica, em regra geral, que os Subtenentes músicos da Polícia Militar, integrantes do Quadro de Músicos, disponham, para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas Músicos, dos requisitos similares aplicados, atualmente, para o ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar

O presidente da CCJR, Lídio Lopes (Patriota) diz que é uma injustiça que o governo corrige com o projeto de lei. “Tive que destinar emendas para banda mirim da Polícia Militar. Voto sim para reconhecer o valor dos profissionais”.

Em votação na ordem do dia, Cabo Almi (PT), o governo corrige uma injustiça que ocorre há anos. “Além da música que presta, atua também na questão de ruas quando são acionados. O projeto está corrigindo e permitindo que os profissionais tenham direitos as promoções”.

Ainda na CCJR, foram aprovados outros projetos de lei. Evander Vendramini (PP) propôs uma sala de descompressão para profissionais de saúde em hospitais públicos. O projeto foi aprovado por unanimidade. Também foi aprovado o Dia Estadual do Imigrante e instituído o Dia da Assembleia de Deus.

Com a relatoria de Gerson Claro (PP), foi aprovado projeto de lei do Poder Judiciário, alterando e acrescentando artigo, a lei em vigência de número 3.310. O acréscimo trata sobre o seguinte: Nos casos de exoneração, aposentadoria, demissão ou imediata e inafastável necessidade de serviço, será devida ao servidor a indenização das férias não gozadas, calculadas com base na sua última remuneração.

Ainda conforme o texto proposto, a indenização por necessidade de serviço, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça e condicionada, impreterivelmente, à anuência do servidor, somente poderá se
dar por meio de decisão fundamentada e apenas quando a ausência do servidor puder comprometer a prestação jurisdicional ou o bom andamento dos serviços administrativos, observada, em qualquer caso, a disponibilidade financeira.

O projeto de lei do TJMS (Tribunal de Justiça) foi aprovado pelos membros da CCJR por unanimidade e será incluído em votação, nas próximas sessões.



Fonte: Midia Max



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