Com a aprovação do Projeto de Lei 3.364/20 pelo Senado Federal, o socorro de até R$ 26,3 milhões para o Consórcio Guaicurus está dependendo apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro – que tem prazo de 15 dias – para que possa ser solicitado pela Prefeitura de Campo Grande. Dourados também vai ter direito a R$ 6,5 milhões.
O texto repassa R$ 4 bilhões a fundo perdido – sem obrigação de pagar – para empresas de ônibus e metrô de todo o País que atendem municípios com mais de 200 mil habitantes, desde que cumpram algumas exigências.
O repasse da União tem objetivo de garantir o serviço de transporte coletivo público de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia da Covid-19.
Para tanto, o texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da respectiva lei de aumentarem o preço das passagens.
De acordo com o projeto aprovado, que foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), as empresas do transporte coletivo também deverão manter até o fim do período de estado de calamidade pública (31 de dezembro) a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei.
O texto que foi aprovado pela Câmara em agosto previa a quantidade de empregados até 31 de julho deste ano, mas uma emenda apresentada no Senado alterou este prazo.
O relator do texto acatou uma emenda que abre a possibilidade do credenciamento das cooperativas e de outros setores, o que pode também beneficiar as vans que fazem transporte coletivo.
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) ficarão com os municípios.
O rateio será proporcional à população residente em municípios com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o projeto, foi apresentada uma tabela que continha os valores que poderiam ser destinados aos 153 municípios com mais de 200 mil moradores.
No levantamento, Campo Grande terá direito a R$ 26,388 milhões, enquanto Dourado pode solicitar até R$ 6,566 milhões. Durante a votação, esta tabela acabou sendo retirada, porque o relator avaliou que poderia engessar a distribuição dos recursos, prejudicando os municípios.
Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais.
Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado, porém o governo de Mato Grosso não terá direito de solicitar o recurso, porque no estado não existe região metropolitana (urbanização composta por várias cidades).
No termo de adesão deverão constar compromissos, como o de rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021.
Deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.
O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte, as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários.
Além disso, o texto determina a revisão dos contratos de transporte público, que deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos.
O custo total de todas essas medidas deve ser igual ao valor recebido do governo federal – exceto se isso for comprovadamente inviável.
Esta revisão contratual terá também de: incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas, prever níveis mínimos de qualidade, determinar o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS), garantir a auditoria independente dos balanços a partir de 2021 e adotar mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.
Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o estado ou município será punido.
Poderá ter suspensa as transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos no setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.
O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação.
A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até 10 anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei.
Por não ter sofrido alterações quanto ao mérito no Senado, o projeto aprovado primeiro na Câmara dos Deputados foi enviado para a sanção do presidente da República, que tem 15 dias para sancioná-lo.
Caso não faça, pode ser promulgado pelo presidente do Congresso Nacional. Se vetar o projeto, os parlamentares podem derrubar o veto.