O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e servic?os por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente – ou seja, independentemente de culpa direta – por qualquer ato de racismo ou discriminac?a?o praticado em seu estabelecimento em razão da orientac?a?o sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima.
"Sem desperdic?ar a rica experie?ncia do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilizac?a?o do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relac?o?es de consumo", sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços.
Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato.
Ale?m de pagar indenização vi?tima, o fornecedor podera? ser condenado a pagar multa; a divulgar a sentença condenatória no próprio estabelecimento, no site da empresa ou em veículos de mídia de grande circulação; e a perder a licenc?a de funcionamento do estabelecimento.
A erradicac?a?o do racismo no mercado de consumo passará, de acordo com a proposta, a integrar os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no CDC.
Entre outras alterações, o projeto obriga o fornecedor a capacitar funciona?rios para que na?o pratiquem atos racistas ou equiparados.