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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
28 de NOVEMBRO de 2020

Detran-MS promete correção de ‘falha’ que livra condutores com CNH cassada de multa

'Falha' no entendimento jurídico do Detran livrou condutores com CNH cassada de serem multados pela PRF. (Imagem: Ilustrativa)

A Procuradoria Jurídica do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) informou que reanalisou a resolução 723/2018 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e iniciou readequação no sistema para corrigir divergência que permitia livrar condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de multa.

Em nota, o departamento de trânsito informou que “a adequação está na fase final de implantação, juntamente com a diretoria de Tecnologia do órgão e deve ser colocado em execução em breve”.

A ‘falha’ ocorre devido a divergência de legislação. Isso porque a PRF (Polícia Rodoviária Federal) entende que para aplicar a multa a quem comete a infração de conduzir veículo com CNH vencida é necessário que conste no sistema a data do início e final da suspensão. Por outro lado, o Detran entendia que bastava a publicação da suspensão, ainda que sem constar o período de suspensão do direito de dirigir.

Alterações recentes na legislação dispõe que o recolhimento do documento de habilitação será feito de forma eletrônica. Dessa forma, condutores com CNH suspensa podem estar portando a habilitação. A verificação é feita somente através de consulta pelo sistema mantido com informações inseridas pelos departamentos de trânsito. Assim, quando um policial checava se estava tudo certo com a documentação, o sistema informava haver suspensão do direito de dirigir, mas sem especificar o período.

Diante da situação, a PRF emitiu nota técnica orientando aos agentes que não deverão ser autuados os condutores que estiverem com CNH suspensa ou cassada sem o registro das datas de início e término, apenas com data de início ou de término.

Ou seja, é imprescindível o preenchimento correto da data de suspensão do documento por parte do Detran-MS para que a fiscalização seja, efetivamente, feita da forma correta. O único caso em que a penalidade é aplicada é quando o condutor não estiver portando a CNH, incorrendo no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro).

Vale ressaltar que dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.



Fonte: Midia Max



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