Sancionada com vetos lei que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. A lei, publicada no Diário Oficial da União, reforça a autorização de entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito. Já os artigos que previam incentivo fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito foram vetados pelo presidente em exercício, Michel Temer.
O texto original previa dedução de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso pessoas jurídicas. A isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedes aegypti e telas de proteção contra o mosquito também foi vetada.