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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
06 de MARÇO de 2021

Na espera do auxílio? Confira o que falta para governo pagar novas parcelas

Esperança para muitos sul-mato-grossenses que enfrentam dificuldades financeiras em razão da pandemia do coronavírus, o auxílio emergencial do Governo Federal deve ser reativado em breve. A expectativa é que pagamento de novas parcelas do benefício chegue em breve para os brasileiros depois da aprovação do novo auxílio no Senado Federal na última quinta-feira (4).

Especialista contábil, Mauro Benevenuto, em entrevista à Revista IstoÉ Dinheiro, respondeu a dúvidas a respeito do novo auxílio, confira abaixo questões frequentes:

Auxílio já foi aprovado?

Ainda não. O Senado aprovou o parecer do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/2019, a PEC que autoriza o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. A Proposta ainda será avaliada na Câmara e, se sofrer alterações, ainda voltará ao Senado.

Quando o auxílio será pago?

Difícil precisar, mas, de acordo com os senadores que apoiam a medida e trabalham pela aprovação da PEC, a pretensão é que os pagamentos comecem ainda este mês. A partir do dia 18/03, para beneficiários do Bolsa Família, e a partir do fim de março para os demais.

Contudo, para que isto possa acontecer o Congresso e o Senado precisam aprovar a PEC Emergencial e o governo precisará enviar um projeto de lei ou medida provisória com as definições de pagamento da nova rodada para que o pagamento possa acontecer, realmente, a partir do dia 18 de março.

Qual será o valor do novo auxílio emergencial?

O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.

Quantas parcelas serão pagas?

Também não é possível precisar ainda a quantidade de parcelas, porém a previsão é que a liberação inicial seja de 3 parcelas e, posteriormente, seja revisada a questão de acordo com o desenrolar da pandemia e da recuperação econômica;

Quem terá direito ao novo auxílio emergencial?

Cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.



Fonte: Midia Max



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