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TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
14 de ABRIL de 2021

Declaração do imposto de renda: saiba em que casos o auxílio emergencial tem que ser devolvido

O recebimento do auxílio emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda 2021 e, em alguns casos, terá de ser devolvido. O benefício foi instituído no ano passado pelo governo federal e pagou 5 parcelas de R$ 600 e, depois, mais 3 de R$ 300 a trabalhadores que tiveram renda comprometida por conta da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Uma dúvida muito comum é: preciso declarar o recebimento do auxílio emergencial no Imposto de Renda? A respostá é sim! 

O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Dessa forma, vale ressaltar que pessoas que receberam o auxilio e são titulares ou dependentes financeiros, em declarações de imposto de renda com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76, precisam fazer devolução do auxilio emergencial. O prazo para envio de documentos termina 31 de maio.

O procedimento é simples. Após o envio da declaração, o próprio sistema gerará automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.

Por fim, o governo federal lançou site (https://e.gov.br/auxilio) um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).



Fonte: Midia Max



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