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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
20 de SETEMBRO de 2021

Polícia encerra festa em fazenda com mais de 2 mil pessoas

Decreto municipal limita eventos a 300 pessoas; lotação maior exige comprovante de vacinação. (Foto ilustrativa: Divulgação/PMMS)

A Polícia Militar encerrou na madrugada de ontem, domingo (19) uma festa com aproximadamente duas mil pessoas em Dourados. O evento clandestino não seguia as regras impostas por decretos municipais que versam sobre medidas de biossegurança para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Os militares foram acionados à 1h30, com denúncia do evento clandestino na fazenda Coqueiro III, localizada na Avenida Guaicurus, quilômetro 9, na zona rural de Dourados. 

Inicialmente, a suspeita era que havia mil frequentadores, mas no local as autoridades constataram a presença de pelo menos o dobro. Não foi possível fazer a checagem para apurar a presença de menores de idade. 

Contudo, o responsável pela sonorização do evento disse ter sido contratado por R$ 2 mil, detalhando ainda ser uma festa particular para 50 pessoas sem cobrança de ingresso. 

Mas os policiais descobriram que havia cobrança de R$ 10 para mulheres e R$ 30 para homens. 

A dona da propriedade se apresentou dizendo desconhecer os promotores do evento. Segundo ela, o espaço foi alugado por R$ 500 para uma festa particular. 

A reportagem apurou que existem denúncias de outras festas no mesmo local. 

As mais recentes regras para eventos em Dourados constam no Decreto n° 657 de 16 de setembro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) com vigência de sexta-feira (17) até o próximo dia 28. 

Embora a norma autorize a retomada de eventos sem limitação de público, nos casos em que a lotação superar 300 pessoas é exigido que os frequentadores sejam pessoas vacinadas, haja controle de prova de vacinação completa e registro de todos os participantes com nome completo, CPF e telefone de contato.

Essa lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, para fins de eventual rastreabilidade.

Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes, principalmente as descritas no decreto.

Outra recomendação contida na norma municipal prevê que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar.

Além disso, deve ser respeitado o toque de recolher estabelecido para o município, de meia-noite às 5h.




Fonte: Dourados News



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