O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que zera, até 31 de dezembro, os tributos sobre a importação do milho.
O texto foi publicado no último dia (23) no Diário Oficial da União e, como tem força de lei, já está em vigor.
A medida atinge a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A renúncia do PIS/Cofins incidente na importação de milho terá um impacto de R$ 66,47 milhões em 2021.
De acordo com a Presidência, a medida é necessária para aumentar a importação do grão devido à escassez no mercado interno, "em razão de problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da segunda safra e, ainda, pelos baixos níveis de estoque".
O milho é insumo agrícola importante, especialmente na agroindústria, em setores como a avicultura e a suinocultura.
A perda nessa arrecadação será compensada com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo na semana passada e que entrou em vigor na segunda-feira (20).
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%).
Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).
O ajuste vale até 31 de dezembro.
Os valores arrecadados com as novas alíquotas do IOF também serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa social que deve substituir o Bolsa Família, e o aumento do valor da cota de importação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.
No caso do CNPq, a renúncia fiscal do governo chega a R$ 236,49 milhões.
Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Executivo
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016:
I - Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação - PIS/Pasep-Importação; e
II - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação - Cofins-Importação.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes