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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
18 de AGOSTO de 2016

Naviraí-Juiz Eleitoral fala sobre regras para as eleições 2016

Juiz Eleitoral, Eduardo Magrinelli, alerta candidatos sobre alterações contidas nas resoluções do TSE (Foto:Umberto-Zum)

Juiz responsável por comandar as Eleições Municipais de 2016 nas cidades de Naviraí e Itaquiraí, Eduardo Magrinelli Júnior falou sobre as diversas alterações na lei eleitoral, alertando os candidatos a respeito das restrições impostas pela Justiça Eleitoral e conclamando os eleitores para que durante a campanha eleitoral conheça o perfil de cada candidato.

INTERNET E JORNAIS

A propaganda eleitoral gratuita pela internet está liberada desde terça-feira, 16 de agosto, exceto em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos inverídicos. É permitida a propaganda eleitoral em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet.

Nos jornais impressos, até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas para cada candidato. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.

– É necessário que o candidato esteja atento para que não incorra em propaganda irregular, pois caso contrário correrá o risco de ter o seu registro cassado. Os outdoors e cavaletes estão proibidos, bandeiras terão tamanhos limitados, propaganda em terrenos particulares devem ter no máximo meio ½ metro quadrado, propaganda em veículos permitidos os adesivos perfurados no vidro traseiro, nas laterais adesivos de 40x50cm limitados a ½ metro quadrado – esclarece o Juiz Eleitoral.

GASTOS E DOAÇÕES DE CAMPANHA

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para os candidatos a prefeito em Naviraí, o gasto máximo permitido para as eleições de 02 de outubro será de R$ 356.510,41 (Trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos).

Para os candidatos a vereador em Naviraí, a Justiça Eleitoral limitou o gasto de campanha em R$ 93.632,87 (Noventa e três mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos).

– É preciso que cada candidato fique atento as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal. Na prestação de contas dos candidatos estes valores não poderão exceder, caso contrário podem ser punidos pela Justiça Eleitoral. As doações de campanha devem ser identificadas e feitas exclusivamente por pessoa física. Doações acima de R$ 1.064 (Um mil e sessenta e quatro reais) só podem ser feitas por meio de transferência bancária – esclarece Eduardo Magrinelli Júnior.

MESÁRIOS

Os mesários que irão atuar nas eleições de 02 de outubro estão sendo convocados pela Justiça Eleitoral. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral.

A primeira convocação foi feita através dos Correios. Tivemos um total de 50% notificados e agora estamos formalizando a convocação através de oficial de justiça. Conclamo as pessoas que estão sendo convocadas para que compareçam ao Cartório Eleitoral, pois somente em casos extremos é que haverá dispensa. O mesário é parte fundamental para o bom andamento das eleições – diz o Juiz.

Nas eleições de 2016, em Naviraí serão 112 seções distribuídas em 14 colégios eleitorais, para receberem os 36.024 eleitores que estão aptos a votar.

– Nós estamos no começo da campanha eleitoral. É hora do eleitor se conscientizar, ficar mais crítico e atento para chegar no dia das eleições convicto de suas escolhas e votar de maneira consciente. É uma coisa muito séria, uma decisão que valerá por quatro anos – finalizou o Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Eduardo Magrinelli Júnior. 



Fonte: Folha de Naviraí



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