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SÁBADO, 07 DE JUNHO DE 2025
30 de JULHO de 2020

Naviraí-Juiz faz reunião com órgãos da imprensa para tratar de temas das Eleições Municipais 2020

O excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan (Foto:Umberto-Zum)

 

O excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, tendo em vista a realização das Eleições Municipais previstas para o dia 15/11/2020, realizou ontem (29), uma reunião com órgão de imprensa do Naviraí para tratar de temas de interesse público e que irão implicar diretamente no pleito municipal.

Entre os temas foi falado sobre a pré-campanha que já se iniciou, onde os pré-candidatos a vereadores e prefeitos já estão se apresentando principalmente em divulgações em redes sociais.

Segundo Dr. Eduardo essa pré-campanha é permitida até mesmo com entrevistas em emissoras de rádios, sites e jornais de noticias, desde que os pré-candidatos não faça o pedido explícito de votos e sim falem de suas propostas e ideias. “Isso é importante que isso já comesse a ser feito, com a divulgação da imprensa, para que nos candidatos comessem a serem conhecidos pela população para que assim os eleitores possam fazer uma boa escolha na hora da votação escolhendo aquela que melhor possa conduzir os destinos de nossa cidade. Para isso que se presta a campanha” disse o Juiz Dr. Eduardo.

Atenção:

O que é proibido na campanha eleitoral é proibido na pré-campanha.

Exemplo: Uso de outdoor; carros de som isolados; placas, cavaletes, faixas em via pública; propaganda anônima; propaganda paga na internet, rádio e TV; telemarketing; showmício; utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica etc.

O que é gasto na pré-campanha pode caracterizar abuso de poder econômico e gerar a cassação do registro do candidato ou de mandato se eleito.

Devido à pandemia do novo corona vírus - Covid-19, o juiz pede para que a campanha deste ano seja mais virtual, com os candidatos e população tomando mais cuidados, evitando aglomerações e se forem fazer atos públicos como comícios reuniões, que se garantam o distanciamento social, o uso de mascaras e álcool em gel, evitando também a qualquer custos os cumprimentos pessoas como apertos de mãos, abrações e tapinha nas costas.

Neste ano também devido à pandemia, não será exigida identificação biométrica dos eleitores. A Justiça Eleitoral de Naviraí iniciou diálogo com a prefeitura a fim de garantir maior segurança aos eleitores, mesários e todos que trabalham no dia das eleições. O TSE firmou acordo com a Febraban, Fiesp e Ambev para doação de máscaras e álcool na eleição;

Há previsão de prolongar o horário da votação e de se fixar um período determinado para votação de eleitores pertencentes aos grupos de risco.

A campanha eleitoral começa partir do dia 27/09/2020. O Horário Eleitoral Gratuito terá inicio no dia 09/10/2020 com o termino 12/11/2020. é será transmitido somente por emissoras autorizadas pelo poder público. As emissoras de radio transmitirão as propagandas somente dos candidatos a prefeitos de segunda a sábado, das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min.

 Serão reservados 70 minutos diários para propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, tempo estes divididos na proporção de 60% para prefeitos e 40% para vereadores.

As Eleições Municipais estão previstas para o dia 15/11/2020 (1ª turno) e 29/11/202 (2ª turno), no caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da Comissão Mista, poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, observada como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020, e caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.

 



Fonte: Redação



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