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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
28 de SETEMBRO de 2020

Projeto dispensa reavaliação do INSS dos segurados com dano irreversível

O Projeto de Lei 4026/20 dispensa o segurado que tiver dano irreversível de participar de reavaliações periódicas no INSS da aposentadoria por invalidez.

A mesma regra será aplicada às pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Comprovada a irreversibilidade dos impedimentos que autorizaram a concessão da aposentadoria por invalidez ou do BPC, a revisão médico-pericial deverá ser dispensada por no mínimo dez anos.

A autora, deputada Shéridan (PSDB-RR), avalia que a exigência de perícia rotineira de pessoas que comprovadamente possuem impedimentos irreversíveis impõe um custo desnecessário aos segurados.

"Não há o menor sentido em submeter cidadãos a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo INSS na busca por seus direitos em caso de impedimentos irreversíveis, sem qualquer possibilidade de melhora significativa", justificou.

Ela ressaltou que, no caso da aposentadoria por invalidez, a lei não estabelece critérios para a avaliação periódica, de forma que o aposentado pode ser chamado a qualquer momento.

Já no caso do BPC, as pessoas com deficiência são reavaliadas de dois em dois anos para verificar se a condição foi mantida.



Fonte: Agência Câmara Notícias



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