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QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024
03 de DEZEMBRO de 2020

MPMS abre procedimentos para acompanhar transição de mandatos municipais em MS

O MPMS (Ministério Público Estadual) abriu procedimentos administrativos para acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo em MS. Os procedimentos estão sendo abertos individualmente pelas respectivas Promotorias de Justiça das comarcas, a partir de publicações no DOMP (Diário Oficial do MPMS). Nesta quinta-feira (3), foram publicadas as aberturas referentes a Camapuã, Sidrolândia e Figueirão.

Por padrão, as portarias que instauram os procedimentos são acompanhadas de recomendações, nas quais os Prefeitos com mandatos vigentes têm até dez dias para responder sobre a aceitação ou não das diretrizes.

A instauração dos procedimentos administrativos tem como base o objetivo de “assegurar a transparência das contas públicas, a manutenção do acervo documental, a integridade do patrimônio público”, além da proibição de nomear, contratar ou de qualquer forma, admitir ou demitir funcionários públicos, com base no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.

Também é considerada a “importância da prevenção e da boa comunicação entre as Instituições Republicanas” e considera, também experiência de que, “em períodos pré-eleitorais anteriores, a decretação de Estado de Emergência ou calamidade pelo novos gestores, com base na descontinuidade de serviços essenciais, na desorganização das finanças e das atividades do Município por ação ou omissão da administração finda”.

Os procedimentos abertos também se referem à resolução do TCE-MS (Tribunal de Constas de MS) publicada em julho deste ano, que traz o roteiro “Contas Públicas: Final de Mandato”. Entre as recomendações, estão prazo de 5 dias após a homologação do resultado das eleições, ou após recebimento da recomendação, de equipe de transição mista, composta pelas duas gestões (atual e eleita).

Ao titular da gestão atual, é recomendada a prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, adoção de medidas administrativas para a continuidade de serviços essenciais e Abstenção de prática de atos como demissão injustificada, bem como observação e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aos Prefeitos eleitos, as recomendações apontam para o correto seguimentos dos ritos processuais em licitações, convênios, bem como transparência dos atos.



Fonte: Midia Max



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