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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
05 de MARÇO de 2021

Naviraí-Município esclarece quais serviços são considerados essenciais

Considerando o exponencial aumento de pessoas internadas em leitos, com a ocupação de 100% da capacidade no Hospital Municipal, estando o Município na bandeira vermelha, que significa risco alto de contágio;

Atualmente o Município de Naviraí possui o Decreto n. 047/2021, com diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, a prefeita de Naviraí-MS, resolve esclarecer o que é considerado Serviço Essencial, sendo aquele que não pode parar.

Esclarece que o objetivo é impedir que não haja a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Segue lista de serviços classificados como essenciais:

* Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e laboratoriais;
*Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
*Trânsito e transporte de cargas;
*Trânsito e transporte municipal, interestadual, internacional de passageiros;
*Telecomunição e internet;
*Atividades de fornecimento de água, serviço de saneamento básico, energia elétrica;
*Atividades industriais, cilos,agropecuárias;
*Supermercado, açougue, frutaria, padaria, mercearias;
*Serviços mecânicos, borracharia;
*Serviço de entrega de alimentos, produtos de higiene, gás, e medicamentos (delivery em geral);
*Serviço de construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura;
* Frigorífico, curtumes, usinas de álcool e açúcar e cooperativas.

A advogada Maria Paula Alípio (Procuradora Geral-Adjunta do Município) ressalta que com base no artigo 15 do Decreto 47/2021, “fica permitido das 05h min de segunda-feira até as 20h00min de sexta-feira, durante a vigência do decreto, o funcionamento das atividades comerciais e empresariais de prestação de serviços, observadas as medidas de prevenção estampadas no referido Decreto. Fora deste horário fica vedada qualquer atividade comercial que não esteja elencada acima”, pontua a Procuradora de Naviraí.



Fonte: Assessoria



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