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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
07 de MARÇO de 2021

Naviraí – 1ª dia de decreto de confinamento domiciliar obrigatório, mais pareceu um feriado

Supermercados ficaram lotados durante todo esse sábado (06).

Desde a tarde de quinta-feira (04), está em vigência o decreto 047/2021, assinado pela Prefeita de Naviraí Rhaiza Matos, com medidas temporárias de combate a Covida-19, que traz determinações mais duras para cumprimento por toda a população.

De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 15, mercados e similares, posto de combustíveis e farmácias podem funcionar (sábado de domingo) até as 22 horas, pois são considerados serviços essenciais.

No parágrafo 4º do Artigo 15, diz que “das 20h01 de sexta-feira até ás 4hh59 de segunda-feira, fica estabelecido o confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município, ficando determinadamente proibida a circulação de pessoas nas ruas, exceto quando necessário ao acesso de serviços essenciais, como assistência a saúde, compra de remédios e alimentos ou acesso a órgãos de segurança pública” porém o que se pode observar nesse sábado (06), é muita desrespeitando o decreto.

De acordo com parágrafo 5º do Artigo 15, quem for pego desrespeitando as medidas mencionados no decreto, irá ser penalizado com a aplicação de multa, cassação dos alvarás expedidos em favor do infrator , sem prejuízo de outras comunicações legais , na forma do artigo 39 e seguintes desse decreto.

A reportagem do TaNaMidiaNaviraí, desde o periodo da manhã desse sábado (06), percorreu por varias ruas do centro e bairros da Naviraí e o que se viu foram varias pessoas curtindo normalmente como se fosse um feriado qualquer.

Muitas pessoas fizeram suas caminhadas, sendo muitas delas sem mesmo fazer o uso de mascaras, outras foram correr, andar de bike, muitas veículos circulando pelas ruas e muita gente se aglomerando principalmente em mercados, que durante todo o dia que funcionou com um movimento intenso.

Comerciantes que tiveram que fechar os seus comércios, pois não estavam classificados como serviços essências ficaram revoltados. “Dia 06, começo de mês, época que a gente tem de faturar pois muita gente já recebeu pagamento, temos que ficar de portas fechadas, e ainda vamos ter que ficar mais um final, desse jeito como vamos fazer para pagar empregados, fornecedores, água, luz e outros tantos impostos, sem conseguir gerar receita” disse um comerciante que pediu para não ser identificado.

Outro comerciante proprietário de um restaurante teve que pedir para seus clientes que foram comprar marmitex esperar do lado de fora, pois segundo o decreto ele não poderia ter ninguém dentro do comercio e só poderia atender pelo delivery, porém em um supermercado da cidade, o cliente podia fazer a sua própria marmitex se servindo diretamente no buffe. Esse fato foi comunicado a vigilância sanitária que compareceu no supermercado e fez suspender a venda de marmitex no local.

O decreto 047/201 tem validade até o dia 15 de março. Durante coletiva de imprensa na quinta-feira (04), quando foi anunciado o novo decreto, a Prefeita Rhaiza Matos disse que havia recebido recomendação do Governo do Estado para a implantação de lockdown por 14 (quatorze) dias em Naviraí, todavia, entendo que havia uma última oportunidade de minimizar as restrições, ela optou por reforçar a fiscalização com policiamento, no qual não haverá tolerância.

Rhaiza Matos também informou sobre a criação de barreiras sanitárias em todas as saídas do Município. “O decreto está editado, o Código Penal é rigoroso, em síntese, há mecanismos de punição e estes, infelizmente, caso necessários, serão utilizados. As multas também foram revistas, arbitradas em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas físicas, R$ 1.000,00 (um mil reais) para pessoas jurídicas e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para organizadores de eventos clandestinos”, reforçou a prefeita.

Segundo dados do boletim informativo do Covid-19, desse sábado (06), nas últimas 24 horas, Naviraí registrou mais 44 novos casos, chegando ao número de 4.307 casos confirmados e 78 óbitos.

 



Fonte: Redação



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