O prazo para enviar a Declarações do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020, vai até as 23h59 de hoje segunda-feira, 31 de maio. Então vá agora mesmo até o Escritório Contábil Modelo para tirar todas as suas duvidas e fazer sua declaração do Imposto de Renda. O Escritório Contábil Modelo conta com uma equipe de profissionais especializada em todos os tipos de serviços de contabilidade.
É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.
O Escritório Contábil Modelo lembra que permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.
A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
O Escritório Contábil Modelo está localizado na Avenida Dourados, 385, centro de Naviraí. Telefones de Plantão 9.8189-0909 (Carla), 9.9821-3755 (Sônia), 9.9140-8050 (Viviane) ou no fixo 3461-0070.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.