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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
16 de JULHO de 2021

Com nota de técnica, planos não poderão tratar criança ou adolescente como dependente agregado

A partir de hoje (16), todos os planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul não poderão dar tratamento diferenciado a crianças e adolescentes que estiverem sob guarda definitiva do titular do plano.

É o que determina a Lei Estadual nº 5.693, de 15 de julho de 2021, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado (DOE).

A normativa é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini, teve importante atuação da Defensoria Pública de MS.

Em Nota Técnica elaborada pelo Núcleo Institucional de Promoção de Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon) e Núcleo Institucional de Ações Estratégicas (NAE), a Defensoria destacou que criança e adolescente devem ser tratados na condição de grupo familiar, e não de dependente agregado, como é era feito até então.

“Anteriormente, as operadoras admitiam a inclusão de crianças ou adolescentes sob guarda no plano de saúde, porém condicionada à cobrança de um valor superior ao que é cobrado para o dependente natural, como são os filhos. Na maioria dos contratos de planos de saúde nem há previsão de cobrança adicional para inclusão de filhos. No entanto, quando se tratava de pessoa sob guarda, era cobrado valor que, muitas vezes, inviabilizava a inclusão ou comprometia o orçamento familiar. A Defensoria Pública sempre atendeu pessoas que enfrentavam esse problema e afirmava, nas ações judiciais, que a discriminação é inconstitucional, porque o guardião tem o dever de cuidado e proteção da criança e do adolescente, do mesmo modo que tem os pais em relação aos filhos. A partir de agora as famílias terão a proteção da Lei”, destaca a coordenadora do Nuccon, defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich.

O material ressalta várias previsões legislativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Agência Nacional da Saúde (ANS) e também significativas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de MS, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que conferem a crianças e adolescentes sob a guarda definitiva do titular do plano o direito de serem assegurados como dependentes naturais.

“Frisa-se que nem mesmo o contrato de plano de saúde ou normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar teriam poderes para limitar o conceito de dependência gerada pela fixação judicial de guarda estatutária. (…) A própria ANS cuidou de prever a condição de dependente para criança e adolescente sob guarda, pois os colocam na condição de grupo familiar, e não como um mero agregado. Aliás, a normativa sequer emprega em seu corpo a expressão dependente agregado”, é exposto na Nota Técnica.



Fonte: EnFoqueMS



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