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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
27 de OUTUBRO de 2021

Piracema começará no dia 5 de novembro; confira o que é permitido durante este período

Começa no dia 5 de novembro o período de quatro meses de defeso da piracema, onde fica proibido a pesca amadora e profissional nos rios de Mato Grosso do Sul. Os pescados terão neste fim de semana a última oportunidade do ano para praticar a ação.

O Governo Estadual alerta que mesmo neste período anterior à proibição, é importante ficar atento às regras, como estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.

Apesar de a falta de licença não ser crime, é aplicado uma infração administrativa com multa, que vai de R$300 a R$10 mil e apreensão do produto da pesca, barco e motor.

Para os interessados em obter a autorização de pesca amadora, basta entrar no site do Imasul.

Com este documento e o selo turismo, o pescador amador tem autorização para captura e transporte do pescado.

Entre as medidas que o pescador deve tomar, estão: obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies e a cota permitida, respeitar o período da Piracema e locais não permitidos, além de ser obrigatório passar pelos postos da Polícia Militar Ambiental para vistoria e lacre do pescado.

O tenente-coronel da PMA, Ednilson Paulino Queiroz explica o funcionamento da Piracema. ”Até zero hora do dia 5, ou seja, meia-noite do dia 4, as pessoas podem pescar normalmente, mas existem diversas restrições que se caracterizam como crime”;

“Com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso, o período de proteção à piracema como: pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a Piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o Dourados, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”, completou.

Menores de 18 anos não precisam realizar o pagamento da licença para pesca amadora, entretanto, também não possuem direito à cota de captura e transporte de pescado.

Para ter direito a esta cota, deverão pagar a taxa e portar a autorização ambiental, em nome deles.

A multa para pesca de peixe fora dos padrões permitidos é de R$700 a R$100 mil, além de mais R$20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a pena de 1 a 3 anos, apreensão do pescado, barco, motor e apetrechos.

Estas e outras regras estão disponíveis na Cartilha do Pescador, disponível no site da Polícia Militar.



Fonte: Correio do Estado



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