A Polícia Civil de Ivinhema prendeu ontem (07), em flagrante, três indivíduos por crime contra as relações de consumo. O SIG ( Setor de Investigações Gerais) da cidade chegou à informação de que uma propriedade rural de Ivinhema estaria sendo utilizada para atividades ilícitas.
Chegando ao local, se depararam com um indivíduo de 27 anos que recém havia chego à propriedade dirigindo uma caminhonete. Após avistar os investigadores, o criminoso tentou se evadir com o veículo, tendo parado apenas após um dos policiais realizar disparos contra os pneus.
Dentro da chácara foram encontrados outros dois suspeitos, de 32 e 24 anos, inúmeros galões de agrotóxicos adulterados, uma caixa d'água de 1.000 litros cheia de agrotóxicos em processo de adulteração, matéria prima para a fabricação do produto adulterado, incluindo diversos quilos de inseticida já vencido e que apresentava forte odor, rótulos e tampas falsificados para o envase, bem como uma máquina importada utilizada para selar os produtos por meio de indução eletromagnética.
O agrotóxico adulterado, segundo consta das notas de venda encontradas com o fornecedor, estava sendo vendido para inúmeras propriedades rurais que plantam nas cidades da região.
Imediatamente os criminosos confessaram o esquema e relataram estar produzindo a substância desde o início do ano na cidade. O criminoso encarregado de fabricar o produto adulterado alegou ainda que já havia sido preso pelo crime no estado de São Paulo mas estava respondendo em liberdade.
Foram apreendidos todos os materiais ilícitos e dois veículos utilizados no esquema criminoso.
Frente ao estado de flagrância, foram conduzidas buscas em um bar utilizado como clube de poker, onde foram encontrados mais galões do produto e documentos levando a crer se tratar de esquema de lavagem de dinheiro.
Na residência do líder do esquema criminoso foram encontrados mais documentos comprovando os crimes e a venda dos agrotóxicos adulterados.
Os suspeitos foram autuados em flagrante por crime contra as relações de consumo (art. 7º, III da Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de detenção e serão investigados por lavagem de capitais, este último com pena de 3 a 10 anos.