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TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2024
29 de JUNHO de 2024

Com mutirões carcerários, descriminalização da maconha pode reduzir superlotação prisional em MS

Sistema prisional em MS (Henrique Arakaki, Midiamax)

Após o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá promover mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões contrárias aos parâmetros modulados na decisão.

A iniciativa afetará Mato Grosso do Sul, que tem 25% dos presos enquadrados na Lei de Drogas. Assim, em todo o Brasil, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição. Desse total, 21 tramitam no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de acordo com dados do Banco Nacional do CNJ.

Para viabilizar os mutirões carcerários, o CNJ irá realizar um levantamento em todo o país para identificar os casos que se enquadram na nova decisão. Posteriormente, haverá mutirões com a Defensoria Pública para analisar os casos precedentes.

Questionado se a decisão do STF resultaria na soltura ou extinção de punibilidade dos custodiados enquadrados por tráfico, mas que portavam até 40g, o CNJ afirmou que ainda não há nenhuma ação concreta, visto que a decisão é recente e aguarda a notificação oficial para definir os parâmetros de cumprimento.

Ajuda na superlotação

Na visão do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a descriminalização do porte de até 40g de maconha para consumo pessoal irá ajudar a aliviar a superlotação do sistema prisional do Brasil, visto que haverá uma diferenciação entre o usuário e traficante.

“O STF tinha que enfrentar esse problema. A diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista a lei de drogas vigente. O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, declarou em evento no Ministério da Justiça.

‘Não haverá soltura automática de presos’

Aline Coelho Granzotto, advogada criminalista e Conselheira Estadual da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que, a partir dessa decisão do STF, portar a droga até a quantia fixada passa a ser um ilícito administrativo, e o usuário não poderá mais ser submetido a um processo penal, nem terá um registro na sua ficha criminal.

“De forma prática, caso a polícia identifique uma pessoa portando até 40 gramas de droga, essa pessoa não enquadrada como traficante, exceto se existirem outros elementos que indiquem a prática desse crime, como a posse de arma e instrumentos utilizados para o tráfico”, esclarece Granzotto.

Com a decisão da Suprema Corte, os parâmetros adotados servirão como referência básica. Segundo a advogada, o juiz poderá considerar um indivíduo como usuário, mesmo que esteja em posse de uma quantidade maior, ou enquadrá-lo como traficante, mesmo que a quantidade seja menor.

“É importante ressaltar que não haverá a soltura automática de presos. A decisão do STF pode beneficiar pessoas detidas com até 40 gramas de maconha, sem outras provas do crime de tráfico”, diz.

Assim, de modo individual, cada pessoa detida pelo crime de tráfico de drogas e potencialmente impactada pelo julgamento deverá requerer à Justiça a revisão de sua pena. Caberá às defesas argumentar que a conduta não constitui mais crime, sendo analisado caso a caso.

“Será um impacto de médio prazo. Observando de forma mais imediata, pessoas com pequenas quantidades não seriam mais presas e processadas, se não houver outros elementos que indiquem a prática do tráfico de drogas”, explica a advogada.

Conforme a especialista, é importante frisar que, de acordo com o levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a descriminalização da maconha pelo STF pode beneficiar até 20 mil presos, gerando uma grande economia para o sistema prisional brasileiro.

O que muda com a descriminalização maconha?

População carcerária                                                    População carcerária (Henrique Arakaki, Midiamax)

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que abrange diversas condutas consideradas ilícitas, proibindo a venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente, o que inclui a maconha.

Já o artigo 28 da mesma lei trata da conduta de portar drogas para consumo pessoal. Esta conduta é considerada infração de menor potencial ofensivo, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo estabelece ainda que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização está sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo.

No painel estatístico do CNJ, constam apenas dez novos processos por posse de drogas para consumo pessoal entre 2020 e 2024. Contudo, ao analisar os casos enquadrados como tráfico de drogas, os números aumentam expressivamente. Entre 2020 e 2024, o estado registrou 36.394 processos por tráfico de drogas.

Com a descriminalização maconha, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas.

Uma das medidas imediatas é que o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário deve ser removido. As sanções, nesse caso, incluirão advertências sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas), aplicadas em procedimento não penal.

No entanto, na prática, pouca coisa muda com a descriminalização. De início, vale pontuar que a conduta não se torna legalizada, mas a partir da decisão, o porte – em quantidade estipulada – não acarretará efeitos penais.

Em MS, 25% dos presos cumprem pena por tráfico de drogas

Dentre as 16.585 incidências criminais registradas em Mato Grosso do Sul, 4.271 correspondem à Lei de Drogas, que instituiu o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) e prescreve normas para repressão ao tráfico. Esse dado reflete diretamente na superlotação do sistema carcerário, visto que 25% dos presos cumprem pena por tráfico de drogas.

O custo mensal para manter um preso em Mato Grosso do Sul é de R$ 2.324,75, cerca de R$ 230,33 a mais que a média nacional. Considerando apenas os presos por tráfico de drogas, o valor gasto anualmente chega a R$ 119 milhões, sem incluir os custos com o aparato estatal. Em paralelo, em 2023, o Estado recebeu um incentivo de R$ 120 milhões para políticas de combate e repressão ao tráfico de drogas.

Com o valor gasto quase equivalente ao destinado às políticas de repressão, o combate ao tráfico de drogas no Brasil se mostra ineficiente. Enquanto isso, a falta de oportunidades econômicas lícitas cria incentivos para que o tráfico continue perpetuando a superlotação dos presídios.



Fonte: Midia Max



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