Na tarde de esta sexta-feira (04), Juiz Eleitoral, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, divulgou a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o domingo (06), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.
O ato é válido em toda a circunscrição da 02ª Zona Eleitoral de Naviraí e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.
A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir dás 3h da madrugada de domingo, perdurando até às 16h, o fim do pleito.
Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 16h.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). A fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma incluirá multa e até a interdição temporária de comércios.
Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).