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SÁBADO, 05 DE OUTUBRO DE 2024
04 de OUTUBRO de 2024

Naviraí-Lei seca começa a valer às 3h da manhã e segue até às 16h de domingo

Legalmente, ninguém poderá fazer consumo de qualquer bebida alcoólica em local público entre 3h e 16h.

 

Na tarde de esta sexta-feira (04), Juiz Eleitoral, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, divulgou a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o domingo (06), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.

O ato é válido em toda a circunscrição da 02ª Zona Eleitoral de Naviraí e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir dás 3h da madrugada de domingo, perdurando até às 16h, o fim do pleito.

Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 16h.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). A fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma incluirá multa e até a interdição temporária de comércios. 

Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

 



Fonte: Redação



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