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SÁBADO, 12 DE OUTUBRO DE 2024
11 de OUTUBRO de 2024

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar ausência até 5 de dezembro

Quem não votou no 1º turno pode comparecer às urnas em 27 de outubro. (Foto: Henrique Kawaminami)

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2024 e nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. 

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu Estado para apresentar o requerimento de forma presencial.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (dia 6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.

No primeiro turno, a abstenção foi altíssima em Campo Grande: 25,50% do eleitorado não votou, total equivalente a 164.799 pessoas. O número é maior do que os resultados das candidatas que disputam o segundo turno para a prefeitura. 

Do passaporte ao concurso - Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for paga, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público.



Fonte: Campo Grande News



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