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SEGUNDA FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2025
18 de JANEIRO de 2025

Naviraí-Justiça reconhece lesão corporal e agravantes e matem condenação em caso de violência doméstica

Foto: Ilustração

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória em recurso interposto ao Tribunal de Justiça, que ratificou a condenação do réu por lesão corporal de natureza grave, em um caso de violência doméstica. Embora uma perícia inicial tenha classificado a lesão como leve, o Tribunal confirmou sua gravidade com base nas provas testemunhais e documentais robustas, constatando que o ato resultou em dano estético permanente à vítima.

Fundamentos da decisão
O réu, condenado em primeira instância a três anos e vinte dias de reclusão em regime semiaberto, buscava reverter a sentença, argumentando que não havia laudo pericial complementar que comprovasse a deformidade permanente.

Contudo, a Promotora de Justiça da comarca de Naviraí, Juliana Martins Zaupa, defendeu a manutenção da condenação, enfatizando que o conjunto probatório demonstrava de forma clara e objetiva o impacto irreparável da agressão sobre a vítima, tanto no âmbito físico quanto psicológico. Imagens e depoimentos colhidos durante o processo comprovaram a existência de uma cicatriz visível e extensa na vítima, confirmando a deformidade permanente decorrente da agressão.

Provas e agravantes
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPMS, destacando o princípio do livre convencimento motivado, que permite ao magistrado considerar não apenas o laudo pericial, mas também outros elementos contidos nos autos. As provas testemunhais e visuais foram determinantes para o reconhecimento da gravidade do crime, independentemente da qualificação técnica inicial da lesão.

A agressão foi qualificada como um ato de frieza e desprezo pela dignidade da vítima, características que reforçam a gravidade do crime no contexto da violência doméstica. O Tribunal reconheceu as circunstâncias agravantes, considerando o dolo do réu e a sua conduta altamente reprovável. “A violência doméstica é uma forma de abuso que não apenas deixa marcas físicas, mas também causa danos profundos no psicológico da vítima, justificando uma pena mais severa e a necessidade de medidas mais eficazes de proteção”, afirmou a magistrada.

Proteção às vítimas de violência doméstica
A Promotora Juliana Zaupa destacou, ainda, a importância da jurisprudência no reconhecimento de lesões corporais graves, especialmente no contexto da violência doméstica. Ela ressaltou que o sistema judicial deve ser sensível às particularidades desses casos, nos quais as vítimas frequentemente se encontram em uma situação de vulnerabilidade e dependência do agressor.

 



Fonte: Dourados News



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