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SEGUNDA FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2025
26 de JANEIRO de 2025

Naviraí-Sem sistema, Prefeitura decreta ‘situação de contingência’ junto ao TCE-MS

Prefeitura de Naviraí (PMN, Divulgação)

 

A Prefeitura de Naviraí declarou “situação de contingência” perante o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A medida surge após constatação de que o município não tem um sistema de informática compatível com exigências da Corte de Contas.

O decreto 25, de 20 de janeiro deste ano – publicado na terça-feira (21) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) –, traz a constatação. Assinado pelo prefeito Rodrigo Massuo Sacuno (PL), o termo aponta não haver “sistema de software disponível para atendimento às normas do Sistema e-Sfinge, exigido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”.

Sacuno ainda alega que o município está em processo de licitação que possa atender ao e-Sfinge. Contudo, o certame deve ocorrer, no máximo, em 30 dias. Assim, há impossibilidade de atender ao prazo legal de exigências do TCE “pelo menos nos próximos noventa dias”.

Apesar do apontamento, o prefeito afirma que o sistema disponível na Prefeitura de Naviraí atende às normas legais de finanças públicas e do Conselho de Contabilidade. Isso porque permite registro de receitas e despesas. Ao mesmo tempo, o software também contemplaria cobranças da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e outros órgãos.

Mesmo assim, decidiu-se pela declaração de “situação de contingência”. Isso porque persiste a “impossibilidade de atendimento às normas estabelecidas na Resolução TCE/MS nº 225/2024 que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Ordenadores de despesa da Prefeitura de Naviraí recebem orientação

O dispositivo ainda determina aos ordenadores de despesa da Prefeitura de Naviraí que atendam “determinações legais de registros contábeis de lançamento de receita e despesa, que executem o orçamento e emitam reservas, empenhos, liquidação, pagamento e cumpram os prazos estabelecidos para elaboração de Balancetes e elaborem, publiquem e envie informações exigidas”.

Estas incluem Matriz de Saldos Contábeis, Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), entre outros.

O decreto produz efeitos desde 2 de janeiro de 2024, data em que começou a gestão de Rodrigo Sacuno. 

 



Fonte: Midia Max



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