A clausula Quadragésima Nona da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01.11.2024 a 31.10.2025, com abrangência nos municípios de Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquirai, Mundo Novo e Sete Quedas, com base na decisão assembleia geral de 25.10.2024, determina que as empresas comerciais estabelecidas nesta base territorial, deverão recolher a Contribuição Assistencial Patronal do exercício de 2025, no dia 30.05.2025.
Conforme decisão TST, nos autos do processo RR-20957-42.2015.5.04.0751, na análise da decisão do Tema de Repercussão Geral 935 do STF, são devidas por toda a categoria abrangida pelo Instrumento Coletivo devidamente arquivado no Ministério do Trabalho sob nº MS000031/2025.
Poderão encaminhar carta de oposição a cobrança dos valores até dia 28.02.2025, através de correspondência assinada pelo titular ou sócio administrador da empresa, e enviado pelo e-mail: sincov01@hotmail.com, ou protocolado na sede social do sindicato à Rua Fortaleza, nº 275, Centro - Naviraí-MS.
Navirai, 31 de janeiro de 2025.
Delmiro Bidoia Junior
Presidente