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DOMINGO, 20 DE ABRIL DE 2025
06 de FEVEREIRO de 2025

Produtores rurais passam a emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica este mês

 

Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser exigida para os produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil, e em operações interestaduais. Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026.

De acordo com o economista da Aprosoja/MS, Mateus Fernandes, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital criado para substituir a antiga Nota Fiscal que, para os produtores rurais, era emitida de forma física, em papel no talão de notas fiscais. “O novo modelo digital é usado para registrar a venda de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor”.

O novo modelo de Nota Fiscal foi criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Ajuste SINIEF nº 07/2005, e passou a ser exigido como obrigatório em diversos atos normativos.

A obrigatoriedade para produtores rurais emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 3 de fevereiro de 2025 foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado em dezembro de 2024. Este ajuste define que produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 devem adotar a NF-e para operações internas e interestaduais.

No estado de Mato Grosso do Sul, existe um portal gratuito para a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e). O governo estadual disponibiliza esse serviço para facilitar a vida dos produtores rurais.

Passo a passo para emitir a NF-e:

1. Acesse o Portal ICMS Transparente:

• Visite o site oficial: ICMS Transparente.

2. Cadastro no Sistema:

• É necessário possuir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ).

• No portal, clique em “Cadastrar-se” e siga as instruções para criar seu acesso.

3. Emissão da NFP-e:

• Após o cadastro e login, forneça os dados necessários para a emissão da nota, como:

• Informações do remetente e destinatário.

• Descrição dos produtos, quantidades e valores.

• Siga as orientações do sistema para completar a emissão.

Caso enfrente dificuldades ou precise de suporte adicional, é recomendável entrar em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) ou procurar orientação de um contador especializado.

 

 



Fonte: Aprosoja



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