Mesmo com a liberação da pesca profissional e amadora nos rios de Mato Grosso do Sul desde o início deste mês, a Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) aprovou ontem, quarta-feira (19), um projeto de lei que estende por mais dois anos a proibição da captura, transporte, comercialização e industrialização do peixe dourado. Com isso, a restrição valerá até 31 de março de 2027.
A decisão mantém permitido apenas o "pesque e solte" da espécie, além da captura para consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos. A restrição não se aplica a exemplares criados em cativeiro.
Outra exceção é a captura de matrizes e reprodutores em ambiente natural para pesquisas científicas ou para a recuperação de plantel por criadores devidamente licenciados. Para isso, é necessário obter autorização ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A pesca do dourado estava proibida no estado desde 2019, quando foi estabelecida uma moratória de cinco anos para preservação da espécie. O prazo venceu em dezembro do ano passado, durante a piracema, e já havia sido prorrogado até 31 de março de 2024. Com a nova medida, a restrição se estenderá até 2027.
O projeto, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coassinado pelos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB), altera a Lei 5.321/2019 e agora segue para análise das comissões competentes. A proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Gleice Jane e Pedro Kemp, ambos do PT.
Regras para pesca em Mato Grosso do Sul
O Imasul reforça que a pesca está liberada no estado, mas segue regras específicas, como a limitação de cotas de pescado e a exigência da Carteira de Pescador Amador para a pesca recreativa.
Desde 2020, cada pescador pode levar apenas um exemplar de peixe de espécie nativa (como pacu, pintado, cachara e jaú), além de cinco exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimo e máximo permitidos. Caso o peixe esteja fora desses limites, deve ser devolvido ao rio imediatamente.
Para as espécies exóticas, não há cota estabelecida, permitindo a pesca e transporte sem restrições.