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SEGUNDA FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2025
20 de MARÇO de 2025

Deputados mantém proibição de pesca do peixe Dourado em MS

Pesca do Dourado segue proibida em Mato Grosso do Sul - Edemir Rodrigues / SecomMS

 

Mesmo com a liberação da pesca profissional e amadora nos rios de Mato Grosso do Sul desde o início deste mês, a Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) aprovou ontem, quarta-feira (19), um projeto de lei que estende por mais dois anos a proibição da captura, transporte, comercialização e industrialização do peixe dourado. Com isso, a restrição valerá até 31 de março de 2027.

A decisão mantém permitido apenas o "pesque e solte" da espécie, além da captura para consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos. A restrição não se aplica a exemplares criados em cativeiro.

Outra exceção é a captura de matrizes e reprodutores em ambiente natural para pesquisas científicas ou para a recuperação de plantel por criadores devidamente licenciados. Para isso, é necessário obter autorização ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A pesca do dourado estava proibida no estado desde 2019, quando foi estabelecida uma moratória de cinco anos para preservação da espécie. O prazo venceu em dezembro do ano passado, durante a piracema, e já havia sido prorrogado até 31 de março de 2024. Com a nova medida, a restrição se estenderá até 2027.

O projeto, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coassinado pelos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB), altera a Lei 5.321/2019 e agora segue para análise das comissões competentes. A proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Gleice Jane e Pedro Kemp, ambos do PT.

Regras para pesca em Mato Grosso do Sul

O Imasul reforça que a pesca está liberada no estado, mas segue regras específicas, como a limitação de cotas de pescado e a exigência da Carteira de Pescador Amador para a pesca recreativa.

Desde 2020, cada pescador pode levar apenas um exemplar de peixe de espécie nativa (como pacu, pintado, cachara e jaú), além de cinco exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimo e máximo permitidos. Caso o peixe esteja fora desses limites, deve ser devolvido ao rio imediatamente.

Para as espécies exóticas, não há cota estabelecida, permitindo a pesca e transporte sem restrições.

 



Fonte: Dourados Agora



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