O motorista do veículo Fiat Toro, Reinaldo Custódio, de 62 anos, que embriagado, atropelou e matou a motociclista Cristina Aparecida Pereira, de 40, na noite de terça-feira (27/5), ganhou liberdade após decisão do juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal.
Conforme noticiado anteriormente, o homem estava visivelmente bêbado – constatação feita pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) – e no local do acidente, ele se recusou a passar pelo teste do bafômetro. Reinaldo ainda tentou atribuir a condução do carro para a filha, que seguia como passageira e negou o fato. Eler ainda fez pouco caso da vítima afirmando: “quero que se f., antes ela do que eu”.
Moradora na Sitioca Campina Verde, Cristina voltava para casa após o turno de trabalho em um motel na região.
Já a versão de testemunhas é que Reinaldo estava sozinho e, após atropelar a moto, pediu para a filha ir ao local. Atualmente ele mora em Ponta Grossa (PR), mas a filha, formada em medicina e fazendo residência em hospital da cidade, permanece em Dourados.
O Ministério Público emitiu parecer pela decretação da prisão preventiva de Reinaldo Custódio por homicídio doloso (intencional) e por dirigir veículo sob efeito de álcool.
Entretanto, na audiência de custódia, o magistrado acatou pedido da defesa e determinou liberdade provisória.
“No caso, ainda que se trate de delito de extrema gravidade, com resultado morte e suposta condução de veículo sob influência de álcool, o estado embrionário da investigação impede, por ora, juízo peremptório sobre a natureza dolosa ou culposa da conduta (ocasião esta em que a prisão preventiva não seria cabível, nos termos do art. 313 do CPP)”, afirmou o juiz.
Ele continua: “embora se identifiquem, em tese, circunstâncias fáticas que não permitem afastar desde já a possibilidade de dolo eventual - como o relato de embriaguez, a ausência de marcas de frenagem e o comportamento afrontoso do agente no local dos fatos, proferindo palavras insensíveis sobre o ocorrido (‘quero é que se f., antes ela do que eu’) -, não é menos verdade que também se vislumbra a hipótese de culpa consciente, hipótese está igualmente admissível no atual estágio probatório”.
Por fim, Ricardo também afirmou que “os elementos constantes nos autos - embora possam sugerir um agir doloso - ainda não se revelam aptos a autorizar, desde já, a imposição da medida extrema de segregação cautelar, sobretudo quando se verifica que o autuado é primário, sem registros de antecedentes criminais, aparentemente possui vínculo com o distrito da culpa e residência fixa, não havendo, ademais, indícios concretos de que sua liberdade comprometerá a instrução criminal ou colocará em risco a ordem pública de modo substancial”.
Apesar da liberdade, Reinaldo Custódio está proibido de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao Juízo e terá de comparecer a todos os atos do processo. O magistrado também determinou suspensão do direito de dirigir até a finalização do inquérito policial, com eventual arquivamento, ou, em caso de oferecimento de denúncia, até o final da ação penal.