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DOMINGO, 08 DE JUNHO DE 2025
08 de JUNHO de 2025

Força-tarefa resgata sete paraguaios vítimas de trabalho análogo à escravidão em Itaquiraí

Fotos:Divulgação

Sete trabalhadores de origem paraguaia, entre eles dois adolescentes, foram resgatados de condições análogas a de escravo durante uma ação fiscal realizada no último dia 3, na fazenda PA Boa Sorte, localizada em Itaquiraí. O flagrante se deu em operação conduzida por integrantes do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e da Auditoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental.

As vítimas foram recrutadas para realizar a colheita manual de mandioca e estavam alojadas em barraco de lona improvisado na fazenda PA Santa Rosa, também situada naquele município.

No local, não havia instalações sanitárias adequadas, a preparação dos alimentos era feita em ambiente insalubre e os trabalhadores dormiam em estruturas precárias. Nenhuma das vítimas teve o registro formalizado em carteira nem recebeu equipamentos de proteção individual, mesmo utilizando instrumentos perfurocortantes no desempenho de suas atividades.

Foto:Divulgação

 

Foto:Divulgação

 

Acordo para regular as condições de labor

Como resultado da diligência, os produtores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que se comprometeram a cumprir diversas obrigações de fazer, não fazer e pagar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.

Entre as 19 obrigações assumidas pelas partes, destacam-se: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzido à condição análoga à de escravo; fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco, e manter esse equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, notadamente àquelas que tratam do adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.

Além disso, os proprietários rurais não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos, como forma de assim evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Eles também ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e de admitir trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.

Outra obrigação dos empregadores, ajustada no acordo, determinou o imediato pagamento aos trabalhadores do montante de R$ 9,7 mil, a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta corrente.

Os empregadores também custearam o transporte de retorno desses trabalhadores até suas localidades de origem, que ficam no distrito de Itakyry, Paraguai.

Como forma de assegurar a liquidez do saldo remanescente de R$ 9,2 mil, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira requereu a retenção desse montante junto a empresas credoras dos produtores rurais, autorizando ainda que essas indústrias possam efetuar o depósito dos valores, pendentes de ressarcimento, diretamente a cada um dos trabalhadores.

Por fim, os empregadores deverão comunicar ao MPT-MS, com antecedência mínima de 30 dias, o início dos serviços contratados para cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas no TAC, sob pena de assim não fazendo ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil.

Trabalho escravo em MS

Somente em 2025, 59 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos eles em propriedades rurais.

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes maneiras:

Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones

Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/



Fonte: Assessoria



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