A Justiça Federal condenou uma mulher moradora em Dourados após ser flagrada transportando 141 quilos de cabelo humano importado ilegalmente, avaliados em R$ 804.245,00. A abordagem aconteceu em agosto de 2023, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-419, próximo a Anastácio.
A carga estava escondida no interior de uma caminhonete Chevrolet S10, dividida em 12 pacotes. A acusada viajava acompanhada de outras duas mulheres e uma adolescente. Durante a fiscalização, agentes constataram irregularidades na documentação do material, levando à prisão em flagrante por descaminho.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o caso não configura contrabando, já que não há restrição à importação de cabelo humano. Contudo, a ausência do pagamento de R$ 148.838,00 em tributos caracterizou o crime de descaminho.
A investigação revelou que a nota fiscal apresentada era irregular, sem data ou endereço do suposto local de compra, indicado como sendo em Ponta Porã. Além disso, a Receita Federal concluiu que o cabelo tinha origem estrangeira, com rótulos que não atendiam às normas brasileiras.
Em depoimento, a mulher afirmou que coletou o material em Corumbá para utilizá-lo em seu salão de beleza, localizado em Dourados. Posteriormente, mudou sua versão, alegando que apenas buscava a encomenda para a verdadeira proprietária do salão.
Além disso, foi constatado que a acusada já havia sido flagrada em três ocasiões anteriores transportando mercadorias de forma ilegal.
Sentença
A Justiça condenou a mulher a 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto. A pena foi convertida em:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00.
O caso chamou atenção devido ao valor elevado da carga e à peculiaridade do material transportado. A apreensão reforça a atuação da PRF e da Receita Federal no combate a crimes tributários e descaminho em regiões de fronteira.